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Covid-19
09/06/2021



  1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 27 de junho de 2021.

Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 8 de junho, e tendo em conta os critérios definidos para alguns territórios, não avançam para a nova fase de desconfinamento (fase 1) os concelhos de Lisboa, Odemira, Braga e Vale de Cambra, aos quais se aplicam as medidas de 1 de maio.

Dando continuidade à estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, entram em vigor às 00:00h do próximo dia 14 de junho as seguintes medidas, aplicáveis aos concelhos que avançam no desconfinamento (nível de incidência inferior a 120 casos por 100 mil habitantes na avaliação cumulativa a 14 dias, ou >240/100.000 no caso dos territórios de baixa densidade):

  • Atividades de comércio de retalho alimentar e não alimentar funcionam de acordo com o horário do respetivo licenciamento;
  • Na restauração, os horários de funcionamento são até às 00:00h para admissão e encerramento à 01:00h (6 pessoas no interior ou 10 pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas);
  • Equipamentos culturais encerram à 01:00h, ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00h;
  • Demais estabelecimentos e equipamentos abertos ao público não referidos nos pontos anteriores encerram à 01:00h;
  • Os serviços públicos desconcentrados prestam o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
  • As lojas de cidadão mantêm o atendimento presencial mediante marcação bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas;
  • Eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, com lotação limitada a 50 % do espaço em que sejam realizados;
  • Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, sendo admitida a presença de público desde que com lugares marcados, distanciamento, regras de acesso e com limite de lotação correspondente a 33% da lotação total do recinto desportivo;
  • Prática de todas as atividades de treino e competitivas amadoras, incluindo de escalões de formação, fora de recintos desportivos, sendo admitida a presença de público com limites de lotação e regras a definir pela DGS;
  • Os transportes coletivos de passageiros devem assegurar, quando existam lugares sentados e em pé, a lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo, não existindo restrições de lotação quando o transporte seja assegurado exclusivamente através de lugares sentados;
  • No transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.

O teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as atividades o permitam em todos os municípios do território nacional continental que passam a enquadrar-se em fase 1. Braga, Lisboa, Odemira e Vale de Cambra mantêm as mesmas regras, pelo que o teletrabalho se mantém obrigatório quando as atividades o permitam.

São, ainda, adotadas as seguintes medidas, aplicáveis a todo o território nacional continental:

 

Testes

  • No que respeita à realização de testes diagnóstico de SARS-CoV-2 passa a estar prevista, por determinação da autoridade de saúde, a possibilidade dos trabalhadores que, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, prestem atividade em locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores;
  • Passa, igualmente, a estar sujeito à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, de acordo com as normas e orientações da DGS, quem pretenda assistir ou participar em eventos natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados, sempre que o número de participantes exceda o definido pela DGS para efeitos de testagem de participantes em eventos.
  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, designadamente no que respeita a matérias de retoma de atividades de apoio social e de recursos humanos.

 

Nesse contexto:

  • é determinada a retoma das atividades de apoio social desenvolvidas em centros de dia com funcionamento acoplado a outras respostas sociais, a partir de 1 de julho de 2021;
  • é prorrogado o prazo máximo de duração do serviço efetivo em regime de contrato no âmbito das Forças Armadas, de forma faseada – até 31 de outubro de 2021, no caso dos contratos cujo limite de duração normal foi atingido até ao final do ano de 2020; até 30 de novembro de 2021, no caso daqueles cujo limite foi atingido durante o 1.º trimestre de 2021; e até 31 de dezembro de 2021, no caso daqueles cujo limite foi ou venha a ser atingido a partir do 1 de abril de 2021.
  1. Foi aprovado o decreto-lei que altera a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, integrando no seu âmbito a Ordem de Camões.

 

Procede-se, assim, à regulamentação da Ordem de Camões, criada através da Lei n.º 10/85 com o objetivo de distinguir quem preste serviços relevantes à língua portuguesas e à sua projeção no mundo e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em português, bem como serviços relevantes para a conservação dos laços das comunidades portuguesas com Portugal.

 

O presente decreto-lei cria ainda o grau de Grande-Colar nas Ordens Militares de Cristo e de Avis, uniformizando o número de graus de todas as Antigas Ordens Militares.

 

  1. Foi aprovado o decreto-lei que transpõe a Diretiva (UE) 2019/2177, relativa à atividade seguradora e resseguradora, e a Diretiva (UE) 2020/1504, relativa aos prestadores de serviços de financiamento colaborativo.

 

São, assim, reforçados os instrumentos de cooperação entre os supervisores financeiros nacionais e os supervisores financeiros europeus

 

  1. Foi aprovada a resolução que prorroga, até 30 de setembro de 2021, o mandato da Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde, entidade que tem como objetivo reforçar o modelo de acompanhamento do desempenho financeiro global das entidades do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde e apresentar medidas que contribuam para a sustentabilidade do SNS.

 

  1. O Governo nomeou os cinco membros do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, órgão consultivo independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.

 

Foram nomeadas as seguintes personalidades, com reconhecido mérito científico nas áreas da medicina, das ciências da vida, do direito e da sociologia: Rosalvo Almeida, Paula Freitas, Inês Godinho, Inês Fronteira e Boaventura Sousa Santos.

 

  1. O Governo designou como representantes suplentes do Governo no Conselho Económico e Social (CES), Sandra Isabel Faria Ribeiro, presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, Joana Cristina Veiga Carvalho Barbosa, vice-presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, e Maria Fernanda Ferreira Campos, subinspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, em substituição dos representantes anteriormente nomeados.

 

  1. Foi autorizado o reescalonamento encargos plurianuais referentes a investimentos que já tinham sido autorizados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, que aprovou o Programa de Investimentos na Área da Saúde.