Covid-19
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência, na Área Metropolitana de Lisboa, e de alerta, no restante território, até às 23:59h do dia 31 de agosto de 2020.
A resolução prevê, ainda, as seguintes alterações às medidas em vigor:
– os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços nas áreas abrangidas pela declaração de situação de contingência passam a poder ser adaptados pelo Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança;
– nas áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10 horas;
– os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, destacando-se:
– a retoma das atividades de apoio social desenvolvidas em Centros de Dia a partir de 15 de agosto, mediante avaliação das condições de reabertura, a realizar pela instituição, pelo Instituto da Segurança Social e pela autoridade de saúde local, sem prejuízo da manutenção da suspensão das atividades na Área Metropolitana de Lisboa;
– a possibilidade de utilização de meios de comunicação à distância para a prática de atos em todos os processos, urgentes e não urgentes, que corram termos nos julgados de paz;
– a utilização de meios de comunicação à distância para a apresentação da declaração de nascimento ocorrido em território nacional e viabiliza-se a sua utilização relativamente a nascimentos ocorridos no estrangeiro, respeitantes a filhos de pai ou mãe portugueses;
– ajusta-se o regime referente à suspensão do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), permitindo às entidades promotoras retomarem a celebração de novos contratos e cessando a suspensão de todos os prazos relativos aos respetivos procedimentos.
3. O Conselho de Ministros procedeu à clarificação da medida relativa ao complemento de estabilização prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).
Criado com o objetivo de dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, o complemento de estabilização passa, assim, a ser atribuído aos trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos 30 dias seguidos pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho.
4. Foi aprovado o decreto-lei que regula a atividade e funcionamento do Banco Português de Fomento (BPF).
O diploma define os termos e procede à fusão por incorporação da PME Investimentos – Sociedade de Investimentos, S.A. e da IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. na SPGM – Sociedade de Investimentos.
Na sequência da aprovação por parte da Comissão Europeia, e após audição junto do Banco de Portugal, estão reunidas as condições para a entrada em funcionamento do BPF, cuja missão será fomentar a modernização das empresas e o desenvolvimento económico e social do país.
5. Foi aprovada a resolução que estabelece medidas de apoio às vítimas do incêndio que afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa, no concelho de Castelo de Paiva.
Considerando os prejuízos para as empresas e para os trabalhadores causados pelo incêndio ocorrido no dia 13 de julho, são determinadas medidas que contribuem para a retoma das atividades económicas das empresas afetadas, incluindo medidas de apoio à reconstrução e reinstalação, medidas de apoio ao emprego, bolsas de formação e instrumentos de apoio ao investimento.
6. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da Covid-19.
A par de outras medidas de reforço de pessoal não docente já adotadas pelo Governo, e de modo a garantir que as atividades presenciais decorrem com a maior normalidade possível, vem estabelecer-se a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano letivo escolar 2020/2021.
7. Foi aprovado o decreto-lei que altera o reconhecimento de interesse público da Atlântica – Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, que passa a ter a natureza de instituto universitário e a denominar-se Atlântica – Instituto Universitário.
A Atlântica é um estabelecimento de ensino superior privado com a natureza de escola universitária não integrada e que, de acordo com o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior, reúne as condições previstas para a alteração da natureza e da denominação.
8. Foi aprovada a proposta de lei que autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção e investigação de acidentes ferroviários, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2016/798.
O diploma, a submeter à apreciação da Assembleia da República, transpõe a referida diretiva designadamente quanto à possibilidade de ser facultado o acesso a imagens de videovigilância aos responsáveis pelas investigações técnicas do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários, de forma a permitir que tais investigações decorram com a celeridade e eficácia necessárias à deteção das causas dos acidentes, tendo em vista o aumento da segurança e a prevenção da sinistralidade ferroviária.
9. Foram ainda aprovados cinco diplomas que transpõem para a ordem jurídica interna ou garantem a execução de atos da União Europeia referentes a diferentes matérias:
– Decreto-lei que estabelece disposições em matéria de eficiência energética, transpondo a Diretiva 2018/2002, que estabelece novas metas de energia na utilização final, define regulamentação suplementar para as redes de aquecimento e arrefecimento urbano, e dá maior relevo à digitalização e à maior inteligência das redes como instrumento da transição energética e da ação climática;
– Decreto-lei que transpõe diversas diretivas e garante o cumprimento de obrigações decorrentes de regulamentos europeus no domínio da fitossanidade, tais como as plantas ornamentais, material de propagação de videira, inspeção de pulverizadores, normas de comercialização de batata de consumo e batata-semente, Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas e certificação de sementes, materiais de propagação de fruteiras e jovens plantas hortícolas;
– Decreto-lei que assegura a execução e garante o cumprimento de obrigações decorrentes dos Regulamentos (UE) 2016/2031 e 2017/625, relativos a medidas de proteção contras as pragas dos vegetais. Esta legislação, aprovada no ano em que se celebra o Ano Internacional da Sanidade Vegetal, assenta em importantes e inovadoras medidas de prevenção e de reforço dos programas de prospeção e erradicação das pragas e doenças das plantas e visa uma maior e mais sustentável proteção fitossanitária das culturas, das florestas e dos ambientes naturais;
– Decreto-lei que assegura a execução do Regulamento n.º 1257/2013, relativo à reciclagem de navios, o qual tem por finalidade reforçar a segurança e a proteção da saúde humana e do meio marinho ao longo de todo o ciclo de vida dos navios. Para além da definição das entidades competentes e de outros aspetos de procedimento, o diploma estabelece um regime de contraordenações com sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas, tendo em vista uma gestão ambientalmente correta das matérias perigosas provenientes da reciclagem de navios, no sentido de prevenir, reduzir e, na medida do possível, eliminar os acidentes, lesões e outros efeitos adversos para a saúde humana e o ambiente causados pela reciclagem de navios;
– Decreto-lei que altera os regimes sancionatórios aplicáveis aos regimes jurídicos do céu único europeu, e executa o Regulamento (UE) 2015/340. Entre as alterações, inclui-se o Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica (GAMA) enquanto autoridade nacional em matéria de meteorologia aeronáutica civil com competência para supervisionar e fiscalizar o cumprimento do regime jurídico relativo ao céu único europeu na parte relativa à meteorologia aeronáutica civil.
10. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:
– Aquisição de serviços de higiene e limpeza, para os anos de 2020 a 2022, pelas entidades adjudicantes do Ministério da Defesa Nacional;
– Aquisição e fornecimento contínuo de géneros alimentares, para o ano 2021, e de combustíveis operacionais, para o triénio 2021/2023, a realizar pela Marinha Portuguesa.