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Covid-19
18/01/2021



Vimos informar que, através da publicação da Portaria n.º 15-B/2021 de 15 de janeiro – Diário da República n.º 10, 1ª série, foi alterado o Regulamento referente ao Programa APOIAR - Sistema de Incentivos à Liquidez, destacando-se as seguintes modificações:

Em termos da sua estruturação, o Programa APOIAR compreendeu, na primeira fase, as medidas APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO, acrescentando, agora, a estas as medidas APOIAR + SIMPLES e APOIAR RENDAS.

- A medida APOIAR + SIMPLES visa, essencialmente, apoiar os Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo.

Para além dos ENI, passam a estar, igualmente, abrangidas por este Programa, as empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de facturação não exceda os 50 milhões de euros.

- A medida APOIAR RENDAS, destina-se ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que actuem nos sectores particularmente afectados pelas medidas excepcionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19.

Também as medidas já existentes foram ajustadas, sendo importante salientar o seguinte:

- A medida APOIAR RESTAURAÇÃO terá em conta o cenário actual de confinamento obrigatório alargado.

- A medida APOIAR.PT contemplava, apenas, as perdas de facturação registadas nos três primeiros trimestres, passa a abranger todo o ano de 2020. De forma adicional, é criado um apoio extraordinário à manutenção da actividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020. Também os requisitos exigidos às empresas candidatas são, agora, menos rígidos, alguns dos quais deixarão de ser corroborados na fase de apresentação de candidaturas, com o compromisso de serem cumpridos até ao momento da confirmação do Termo de Aceitação.

Reitera-se a importância das empresas candidatas, na fase que antecede a submissão de candidaturas, para além da verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade dos beneficiários e das condições de acesso, consultarem a Lista de Códigos de Actividade Elegíveis, para confirmação da elegibilidade da sua CAE.

No que concerne às taxas de financiamento e às formas de apoio referentes às quatro medidas que integram, actualmente, o Programa APOIAR, as suas especificidades são apresentadas no REGULAMENTO ESPECÍFICO DO APOIO À LIQUIDEZ PROGRAMA APOIAR.