Covid-19
Conselho de Ministro prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. O Governo dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020. Nesta fase, opta por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento, pela população portuguesa, das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção. A salvaguarda da saúde e segurança da população, de forma a mitigar o contágio e a propagação do vírus SARS -CoV -2 e da doença COVID -19, é fundamental, pelo que ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio, as pessoas doentes e em vigilância ativa. Bem assim, a população deve procurar cumprir um dever cívico de recolhimento domiciliário, dando primazia às atividades, decisões e deslocações que não impliquem um contacto social alargado. E, nesse sentido, o exercício profissional mantém -se em regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, recomendando -se que, nos casos em que o mesmo não seja permitido, se adotem escalas de rotatividade. N.º 95-B 17 de maio de 2020 Pág. 3 Diário da República, 1.ª série É alargado o conjunto de estabelecimentos comerciais que podem estar em funcionamento, designadamente o comércio local de proximidade, de entrada direta da rua e com dimensão limitada a 400 m2 . São, ainda, reabertos os estabelecimentos de restauração e similares, desde que a sua ocupação não exceda 50 % da respetiva capacidade e sejam cumpridas todas as orientações de higiene e sanitária da Direção -Geral da Saúde definidas para o setor. Passa a ser admitido que as entidades exploradoras de parques de campismo e caravanismo assegurem que a capacidade máxima de acampamento é de 2/3 da área legalmente fixada. Por último, são estabelecidas regras para o acesso a museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e para outros locais similares.
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