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Covid-19
07/01/2021



1. O Conselho de Ministros aprovou hoje 7/01/2021, o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e as 23h59 do dia 15 de janeiro.

Tendo por base a reavaliação da situação epidemiológica no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco e procedeu ao agravamento das medidas para o próximo fim-de-semana.

Foi, então, decidido:

  • estender aos concelhos em risco elevado a proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 no fim-de-semana de 9 e 10 de janeiro;
  • aplicar a todo o território nacional continental a proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.

2. Foi aprovado o decreto-lei que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial.

Face à evolução da pandemia, o Governo assumiu a necessidade de atualizar para 2021 um quadro de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias:

  • estabelece-se que todos os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off simplificado, lay-off do Código do Trabalho (motivado pela pandemia da doença Covid-19 e que se inicie após 1 de janeiro de 2021) e apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade passem a auferir 100% da sua retribuição normal ilíquida até 3 Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), não havendo lugar a esforço adicional dos empregadores;
  • cria-se o apoio simplificado para microempresas em situação de crise empresarial, tendo em vista a manutenção de postos de trabalho;
  • prorroga-se o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial até 30 de junho de 2021;
  • estende-se ao elenco dos beneficiários do apoio à retoma os membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência;
  • mantém-se a dispensa parcial de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, para as micro, pequenas e médias empresas.