Covid-19
O governo aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n° 13-A/2020 (RCM) e o Decreto-Lei n° 10-A/2020 (DL), que apoiam medidas excecionais no domínio do direito do trabalho e da segurança social motivadas pelo COVID-19.
Foi publicada a Portaria nº. 71/2020 de 15 de março a qual vem introduzir Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas.
Assim, os estabelecimentos a retalho, as grandes superfícies comerciais e os conjuntos comerciais, devem respeitar a regra de ocupação máxima de 0,04 pessoas por metro quadrado de área (equivale, por exemplo, a um máximo de 4 pessoas numa loja de 100m2).
Quanto aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, os espaços acessíveis ao público devem ser reduzidos em um terço da sua capacidade.