Covid-19
Vimos informar que, mediante a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021 de 15 de janeiro – Diário da República n.º 10, 1ª série, foi estabelecido um Programa de Apoio ao Sector Cultural e adoptadas Medidas de Apoio ao Sector Social e Solidário, por via do alargamento do Programa APOIAR.
De referir que este Programa, assim como o conjunto de medidas que foram determinadas, têm como objectivo o ajustamento de algumas das respostas às necessidades decorrentes do actual cenário de confinamento obrigatório alargado, suscitado este pelos impactos da crise pandémica.
Quanto ao Programa vocacionado para o Sector Cultural, importa destacar o seguinte:
- Entre os destinatários encontram-se as pessoas singulares e entidades de todos os sectores artísticos, para programação cultural, bem como as entidades que explorem salas de espectáculos ao vivo e de cinema independente, e, ainda produtores, promotores e agentes de espectáculos artísticos, com o compromisso de programação.
- No que diz respeito aos apoios criados, estes revestem a forma de subsídios a fundo perdido, tendo em conta as duas medidas a operacionalizar.
Relativamente ao às Medidas orientadas para o Sector Social e Solidário, importa realçar o seguinte:
- Tem como destinatários, as Instituições que actuam no sector social e solidário.
- No que respeita aos apoios, estes devem ser atribuídos quer através da criação, prorrogação e reactivação de um conjunto de medidas, cujas especificidades encontram-se evidenciadas na referida Resolução de Conselho de Ministros.