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Covid-19
23/12/2021



Medidas Excepcionais face ao surto de doença



Lamentavelmente, não foi ainda publicado nenhum diploma relativo ás medidas com maior
impacto nos sectores do comércio e Serviços, nomeadamente quanto ao acesso a
estabelecimentos de restauração e saldos e promoções.
No entanto, foi colocada ás 08h52 no Portal do Governo, a seguinte informação:

No âmbito das medidas adicionais adotadas pelo Governo e aprovadas no dia 21 pelo Conselho de
Ministros, esclarece-se que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a
ser exigido um teste Covid com resultado negativo, são admitidos os seguintes tipos de testes:


1. Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;
2. Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;
3. Até ao dia 2 de janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão


Os três tipos de testes referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o
período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e
a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas), bem como, nos dias 24,
25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de
fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de Ano Novo.

Estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento
excecional e de elevada procura.”