Covid-19
Tendo em consideração a situação epidemiológica em Portugal, o Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021, de 25 de fevereiro, veio prorrogar o estado de emergência por um período adicional de 15 dias. Nos termos da lei, cabe ao Governo regulamentar aquele Decreto do Presidente
da República, o qual mantém inalteradas as regras vigentes no anterior período. Ora, não obstante a evolução da situação epidemiológica traduzir um efeito positivo das medidas que têm vindo a ser tomadas e se verificar uma redução de novos casos diários da doença COVID -19, da redução da taxa de transmissão do vírus e dos internamentos, a incidência média continua a ser demasiado elevada, assim como o número dos internamentos, designadamente em unidades de cuidados intensivos, e de óbitos.
Não sendo, por estes motivos, adequado reduzir ou suspender as medidas vigentes, o presente decreto vem renovar, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras que vigoraram na quinzena que antecede a data da sua entrada em vigor, constantes do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, e do Decreto n.º 3 -D/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 21 -A/2021, de 25 de fevereiro.
Artigo 2.º
Prorrogação do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro
É prorrogada a vigência do Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 16 de março de 2021.
Artigo 3.º
Prorrogação do Decreto n.º 3 -D/2021, de 29 de janeiro
É prorrogada a vigência do Decreto n.º 3 -D/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual, até às 23:59 h do dia 16 de março de 2021.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor às 00:00 h do dia 2 de março de 2021.
Pelas informações do Sr. Primeiro Ministro dia 11 deverá ser apresentado o plano de desconfinamento das diversas atividades. Até lá mantem-se tudo inalterado.