Covid-19
A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou hoje um guia de recomendações por tema e setor de atividade, onde apresenta uma tabela com os documentos técnicos publicados que podem ser adaptados aos diferentes setores de atividade, como atividades aquáticas, estética, turismo e saúde e bem-estar.
O objetivo é facilitar a procura de orientações próprias para cada setor/tema, através da equiparação com outros setores para os quais já existem documentos técnicos elaborados.
Existem normas, como a nº 004/2020 (definição de caso suspeito e confirmado de COVID-19), e orientações, nomeadamente a nº 006/2020 (relativa a procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas) e a nº 011/2020 (definição das medidas gerais em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares), que podem ser aplicadas a diferentes contextos.
As atividades de dança, por exemplo, devem respeitar a norma nº 004/2020 e as orientações nº 006/2020, 011/2020, 014/2020 (da desinfeção dos espaços), 019/2020 (relativa às máscaras), 028/2020 (dos equipamentos culturais) e 030/2020 (da atividade física e de lazer), bem como a informação nº 009 (sobre as máscaras).
Recorde-se que as orientações e normas da DGS contemplam medidas recomendadas com base na melhor evidência técnica e científica disponível à data de publicação das mesmas, sendo por isso fundamental o seu cumprimento para uma efetiva mitigação da pandemia da COVID-19.
Com a abertura dos estabelecimentos e serviços, as recomendações constantes nos documentos técnicos da DGS devem ser adotadas com os devidos ajustes à realidade local e particularidade de cada setor ou atividade, conjuntamente com o cumprimento da legislação em vigor.
A tabela que consta no guia não substitui a consulta das orientações específicas para cada estabelecimento, instituição ou serviço sempre que existam, nem da legislação em vigor. As medidas devem ser aplicadas após determinação da retoma da atividade respetiva.
(Fonte: Direção Geral de Saúde)