Covid-19
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59h do dia 11 de julho de 2021, e que altera as medidas aplicáveis a determinados concelhos no âmbito da situação de calamidade.
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 23 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
-aos municípios de Albufeira, Lisboa e Sesimbra aplicam-se as medidas de risco muito elevado;
-as medidas de risco elevado aplicam-se aos concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira;
- a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1, de 10 de junho.
Em estado de alerta estão os municípios de Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel, Torres Vedras.
De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15:00h do dia 25 de junho e as 06:00h do dia 28 de junho, sem prejuízo das exceções previstas.
É ainda admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.
2. Foi aprovado o decreto-lei que executa na ordem jurídica interna os Regulamentos relativos ao Certificado Digital COVID da União Europeia, um certificado interoperável que contém informações sobre a vacinação, resultado de testes ou recuperação do titular, emitido no contexto da pandemia da doença COVID-19.
A apresentação de Certificado Digital facilita a livre circulação durante a pandemia da doença COVID-19, garantindo-se, assim, um nível de risco baixo quanto à transmissão da doença.
Prevê-se que os Certificados Digitais COVID da UE possam ser utilizados em matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.