Covid-19
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2. Foi aprovada a resolução que procede ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados, entre os quais se destacam:
- alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada,
- alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.
Além disso, e atendendo ao momento específico em que vivemos em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção, o Governo procede ao lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas:
- apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19;
- apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.
3. Foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.
O regime proposto procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como introduzir-lhe alguns aperfeiçoamentos, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas.
Por outro lado, o diploma estabelece um regime para os estabelecimentos que tenham sido encerrados, por medida legal ou administrativa, em março de 2020, e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permanecem encerrados.
4. Foi aprovado o decreto-lei que flexibiliza, no 1.º semestre de 2021, o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas.
Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 % face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros.
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Governo aprova novo pacote de apoio a empresas num valor superior a sete mil milhões de euros
O Governo aprovou em Conselho de Ministros o novo pacote de apoio às empresas, em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção.
Na conferência de imprensa de apresentação do novo pacote de apoio às empresas e ao emprego, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, destacou a necessidade de adequar as medidas às necessidades das empresas e às disponibilidades existentes.
Pedro Siza Vieira referiu também que a resposta acumulada desde 4 de março, até ao momento, já atribuiu mais de 22 mil milhões de euros em apoios, dos quais 2790 milhões de euros foram a fundo perdido. Acrescem, agora, 7200 milhões de euros, sendo 1400 milhões a fundo perdido, em apoios para o primeiro semestre do próximo ano.
Deste novo pacote de medidas aprovado, destaca-se o alargamento do Programa Apoiar, que se traduz em subvenções a fundo perdido, a médias empresas e empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada.
Também a linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, que já tinha sido anunciada, é dotada em mais 300 milhões de euros (num total de 1 050 mil milhões de euros) e passa a incluir as empresas que operam no setor do turismo.
São, ainda, lançados novos instrumentos de apoio à tesouraria das empresas, que vigoram durante o primeiro semestre de 2021:
1. Apoios a fundo perdido para fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas, médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais de combate à Covid-19;
2. Apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção de emprego;
3. É criado um Fundo de Tesouraria de apoio a micro e pequenas e médias empresas, com dotação de 750 milhões de euros.