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Covid-19
18/01/2021



1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 30 de janeiro (Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro), e que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

De forma a responder à movimentação ocorrida nos últimos dias, que embora tenha sido menor não é suficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença Covid-19, torna-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia. Deste modo:

  • estabelece-se a proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  • é determinado que todos os estabelecimentos de bens e serviços encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados, ficando na restauração e similares impedido o take-away e permitida a entrega ao domicílio. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas;
  • nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;
  • encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
  • fica proibida a venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
  • são proibidas todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
  • é proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração ou atividade fechada;
  • prevê-se a abertura dos estabelecimentos dedicados a atividades de tempos livres para crianças com idade inferior a 12 anos (permanecendo encerrados os ATL para crianças com 12 ou mais anos); 
  • é determinado o encerramento das universidades sénior e dos centros de dia ou de convívio para idosos;
  • para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determina-se que:
    • todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal;

todas as empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores ficam obrigadas a enviar, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho a lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.