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Covid-19
15/05/2020



Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 de 14 de maio que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.

Resumo dos apoios às empresas: SISTEMA DE INCENTIVOS ADAPTAR: Apoia a adaptação da atividade empresarial ao contexto da doença COVID 19 -  com vista a garantir a segurança dos trabalhadores, clientes, fornecedores, etc.

APOIO ÀS MICROEMPRESAS:

- Estarem legalmente constituídas;

- Terem contabilidade organizada;

- Terem estatuto de microempresa (aferido por terem menos de 10 trabalhadores e volume de negócios anual ou balanço total anual que não exceda os 2 milhões de euros);

- Terem situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;

- Investimento – entre 500€ e 5000€;

- As despesas são elegíveis com retroatividade a 18 de março e são as constantes no artigo 8º do Decreto Lei, que se anexa;

Taxa de financiamento – 80% com incentivo não reembolsável;

- Prazo de decisão – 10 dias uteis, após apresentação da candidatura;

São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:

a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;

b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;

c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;

d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;

e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;

g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;

h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Despesas não elegíveis das microempresas beneficiárias:

 

Constituem despesas não elegíveis:

a) Trabalhos da empresa para ela própria;

b) Aquisição de bens em estado de uso;

c) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

APOIOS ÀS PME:

- Estarem legalmente constituídas;

- Terem contabilidade organizada;

- Terem situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;

- Terem certificação eletrónica de PME (pelo IAPMEI);

- Não ser empresa em dificuldade e declarar não ser empresa sujeita a injunção de recuperação;

- Investimento – entre 5000€ e 40.000€ (não pode estar iniciado aquando da candidatura);

- As despesas elegíveis são as constantes no artigo 18º do Decreto Lei, que se anexa;

Taxa de financiamento – 50% com incentivo não reembolsável;

- Prazo de decisão – 20 dias uteis, após apresentação da candidatura;

São elegíveis as seguintes despesas:

 

a) Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID -19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;

b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;

c) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;

d) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

e) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

f) Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;

g) Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;

h) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19;

i) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Constituem despesas não elegíveis:

 

a) Trabalhos da empresa para ela própria;

b) Aquisição de bens em estado de uso;

c) Imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

Comum aos dois:

- Execução máxima de 6 meses com limite até 31/12/2020;

- Pagamentos processados por um adiantamento inicial de 50% após validação do termo de aceitação e um pedido de pagamento final, após conclusão do projeto;

- Os projetos são analisados pelas entidades Turismo de Portugal (para as empresas do setor) e pelo IAPMEI (restantes casos).

Ainda não se encontra disponível o formulário de candidatura no Balcão 2020.

Brevemente enviar-lhe-emos mais informações.

PROCESSO DE REGISTO DAS ENTIDADES NO BALCÃO 2020

A partir de segunda-feira e caso esteja interessado em mais informações, o atendimento será feito por marcação. Para tal a pessoa responsável será  a técnica Drª Odete Esteves, pelo que deverá fazer a marcação através do mail odete.esteves@acisb.pt ou do telefone 273 331947.