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Notícias
06/07/2022



Em dezembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-G/2021, que veio introduzir mais um conjunto de regras para proteger os consumidores época de saldos e promoções. Essas regras entraram em vigor a 28 de maio de 2022 e por isso já vão ser aplicadas na época dos saldos de verão.

 

Saldos e Promoções – Quais são as novas regras?

 

1) Definição do que pode ser “saldo” ou “promoção”

Com a nova lei, um comerciante só pode fazer “saldos”, “promoções” ou qualquer redução de preço se o desconto for aplicado sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos na mesma loja. Ou seja, na prática deixa de ser possível usar a estratégia de aumentar os preços pouco antes dos saldos/promoções para depois aplicar o desconto. Esta é uma prática abusiva muito comum por parte dos comerciantes, que agora deixa de ser possível.

 

Os produtos não comercializados anteriormente pela loja só podem ser alvo de promoções e o desconto tem de corresponder à diferença entre o preço praticado durante o período de redução e aquele a praticar após o seu término“.

 

2) Proibição de saldos de produtos novos

 

Os comerciantes não podem colocar em saldos/promoções os produtos novos em loja. Ou seja, os produtos que chegaram à loja durante o período de saldos/promoções ou no mês anterior não podem ser vendidos com descontos.

 

3) Período de saldos e promoções

 

Os saldos só podem ocorrer em 124 dias por ano, seguidos ou interpolados. Sobre as promoções, os comerciantes têm liberdade para decidir quando e durante quanto tempo as vão realizar.

 

4) Aplicação de multas

 

Sobre este ponto, a DECO explica que “quem não cumprir as regras arrisca-se a uma coima de  250 a 3700 euros, no caso de pessoas singulares, e de 250 a 30 000 euros, tratando-se de pessoas coletivas“.

 

Outras regras que deve saber

 

VENDAS ONLINE

 

Se consumidor comprar um produto numa loja online em saldo, pode de igual forma devolvê-lo, tenha ou não defeito. Segundo a DECO, “as compras virtuais contam com o chamado “direito ao arrependimento”. Sem que precise de justificar o motivo de arrependimento e desde que respeite o prazo de 14 dias, o consumidor tem o direito a arrepender-se do produto comprado e a devolvê-lo recebendo o seu dinheiro de volta”.

 

GARANTIA EM CASO DE DEFEITO

 

Desde 1 de janeiro de 2022 que entraram em vigor as novas regras relativas à garantia dos bens móveis. Assim, importa relembrar que o direito à garantia legal passou para três anos. Se o consumidor encontrar algum defeito pode exigir a troca do produto dentre desse período.

 

 

É obrigatório comunicar através de Declaração de comunicação Prévia a realização de saldos e liquidações, obrigatoriedade prevista ao abrigo dos artigos 2º e 10º a 13º do Decreto-lei nº 70/2007, de 26 de março, alterado pelo Decreto- lei nº 10/2015, de 16 de janeiro, conjugado com o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro), agora também alterado pelo Art.º. 10, nº. 5 do Decreto lei nº. 109/2019 de 14 de agosto. Estipula que os prazos para as referidas comunicações são de 5 dias úteis (SALDOS) e 15 dias úteis (LIQUIDAÇÕES).