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PROGRAMA APOIAR - ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO

Através da publicação da Portaria n.º 69-A/2021 de 24 de março – Diário da República n.º 58, 1ª série, foi alterado o Regulamento referente ao Programa APOIAR - Sistema de Incentivos à Liquidez, destacando-se as seguintes modificações:

- Com a reabertura das candidaturas à medida “Apoiar.pt”, são reforçados os apoios às empresas com quebras de facturação superiores a 50 %, sendo esta medida extensível ao “Apoiar + Simples”.

Os limites máximos definidos de 5.000€ para Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, 12.500€ para as microempresas, 68.750€ para as pequenas empresas e 168.750€ para as médias e grandes empresas, os apoios poderão, agora, ascender a 7.500€, 18.750€, 103.125€ e 253.125€, respectivamente.

Esta medida aplica-se retroactivamente às candidaturas já submetidas sendo ajustados os valores a receber de forma automática. Para além disso, o Programa é alargado a actividades económicas directamente afectadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelas sucessivas regulamentações do estado de emergência, as quais integram as cadeias de valor do sector turístico, da organização de eventos e da restauração, nomeadamente a panificação, a pastelaria e a fabricação de artigos de pirotecnia.

Por último, as medidas «Apoiar + Simples» e «Apoiar Rendas» são alargadas aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, independentemente de terem ou não trabalhadores por conta de outrem, sendo esta última medida alargada, também, a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis.

Sobre

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