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Covid-19
18/02/2022



1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. 

 

Os diplomas vêm assim alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, eliminando:

  • o confinamento de contactos de risco;
  • a recomendação de teletrabalho;
  • os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
  • a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
  • a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Por outro lado, mantém-se:

  • a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
    • visitas a lares;
    • visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
  • uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.