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Covid-19
15/06/2021



Foi atualizada a norma 19/2020 que define os critérios para rastreios laboratoriais, designadamente, em contexto laboral, e para eventos culturais, desportivos e de natureza familiar (pontos 22 a 25). Esta norma vem recomendar o rastreio em eventos de cariz familiar como casamentos, batizados, comunhões e outros, no seu ponto 24.

“24. Sem prejuízo de planos sectoriais e de orientações da DGS específicos, na atual situação epidemiológica, para efeito do disposto no número 21 da presente Norma, devem realizar-se rastreios laboratoriais nos seguintes contextos:

a. Nos eventos de natureza familiar, designadamente festas de casamento, baptizados e aniversários, bem como quaisquer outras celebrações similares, com reunião de pessoas fora do agregado familiar, aos profissionais e participantes, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2 , sempre que o número de participantes seja superior 10”;

 

É pertinente que estejam informados, pois esta norma vem no seguimento da publicação da resolução do conselho de ministros 74-A/2021 de 09/06/2021 artº 6 ponto 3.

 

 


Anexos
Norma 019/2020 (636.79 KB)