Covid-19
A AHRESP ALERTA OS SEUS ASSOCIADOS QUE A ACT – AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO SE ENCONTRA A REALIZAR AÇÕES INSPETIVAS DE ÂMBITO NACIONAL EM CONTEXTO DE ESTADO DE CALAMIDADE, DIRIGIDA À VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SST) NOS SETORES QUE RETOMARAM A ATIVIDADE NO ÂMBITO DO PLANO DE DESCONFINAMENTO APROVADO PELO GOVERNO.
Prestamos assim informação sobre o que está a ser exigido por aquela entidade e a melhor forma de cumprimento, para que se evite a aplicação de elevadas coimas.
Compete à ACT fiscalizar o cumprimento das regras específicas da DGS, no que respeita à prevenção da transmissão da infeção por SARS-CoV-2, designadamente nos locais de trabalho, incluindo áreas comuns e instalações de apoio, bem como nas deslocações em viaturas de serviço, em particular, nas áreas da construção civil e das cadeias de abastecimento, transporte e distribuição, caracterizadas por grande rotatividade de trabalhadores e onde se tem verificado maior incidência e surtos da doença COVID-19, especialmente nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.
Recordamos a este propósito que, de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, o Empregador é obrigado a assegurar ao trabalhador as condições de segurança e de saúde em todos os aspetos do seu trabalho, cabendo-lhe suportar a totalidade dos encargos daí resultantes.
O Empregador deve também conhecer os riscos aos quais o trabalhador está exposto, implementar as medidas necessárias à eliminação/redução dos mesmos e assegurar-se que todos os trabalhadores recebem a informação e formação necessárias ao desenvolvimento das suas tarefas em condições de segurança e de saúde.
Nesta fase de retoma de algumas atividades, as empresas já devem ter elaborado o seu Plano de Contingência, no sentido de estabelecer procedimentos com o objetivo de salvaguardar a saúde dos seus trabalhadores. Caso ainda não o tenha feito, e para elaborar o seu Plano de Contingência, considere o Modelo de Plano de Contingência elaborado pela AHRESP com base na Orientação da DGS 006/2020.
Por último, cabe também ao Empregador disponibilizar o equipamento de proteção e segurança necessário de acordo com a atividade e avaliação de riscos efetuada.
Assim, informamos todos os nossos Associados que durante a crise pandémica, os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) devem reforçar/adequar algumas das atividades do Regime jurídico da promoção da saúde e segurança do trabalho, com o objetivo de prevenir a transmissão da infeção por SARS-CoV-2, pelo que deve ter disponível no estabelecimento a seguinte documentação relativa a estes serviços:
- Atualização da avaliação de riscos profissionais em função da potencial exposição à COVID-19;
- Medidas propostas pelos serviços de SST e estado de implementação;
- Comprovativo de distribuição dos equipamentos de proteção individual – EPI’s – e instruções de uso, aos trabalhadores, determinados pela avaliação de riscos;
- Plano de contingência no âmbito da infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-22, agente causal da COVID-19, assim como os procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas de infeção;
- Instruções de trabalho sobre higiene pessoal dos trabalhadores, bem como dos locais de trabalho;
- Instruções sobre a higiene e limpeza das instalações e produtos para lavagem e secagem das mãos;
- Instruções aos trabalhadores responsáveis por procedimentos de emergência: primeiros socorros e evacuação de trabalhadores.