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Covid-19
19/03/2020



Conforme é do conhecimento de todos, o Presidente da Republica decretou ontem, dia 19 de março, o estado de emergência em Portugal por 15 dias, devido à pandemia do COVID-19, baseando-se em cinco razões para o fazer: solidariedade, prevenção, certeza, contenção e flexibilidade.

Nos últimos dias, têm sido decretadas várias medidas de apoio aos vários sectores de atividade, que têm sofrido ajustes, conforme o evoluir da situação.

A ACISB tem vindo a transmitir-vos o que de mais relevante surge para os setores de atividade que representamos e vamos continuar a fazê-lo, em prol das vossas necessidades e reais interesses.

Vamos ter confiança que a situação se vai resolver e que juntos ultrapassaremos esta situação.

 

Medidas adicionais de estímulo à Economia:

Linhas de crédito adicionais, disponibilizadas através de sistema bancário, para os seguintes setores:

- Restauração e similares – linha de crédito de 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões são para as micro e pequenas empresas;

- Turismo, nomeadamente agências de viagem, animação, organização de eventos e outras similares – linha de crédito de 200 milhões de euros, 75 milhões dos quais, destinados a micro e pequenas empresas;

- Turismo, no setor do alojamento e empreendimentos turísticos – linha de crédito no valor de 900 milhões de euros, dos quais 300 milhões são para as micro e pequenas empresas.

- Indústria, nomeadamente têxtil, vestuário, calçado e indústria extrativa e fileira da madeira – linha de crédito de 1300 milhões de euros, dos quais 400 milhões de euros são destinados às micro e pequenas empresas.

Estas linhas têm um período de carência até ao final do ano e podem ser amortizadas em 4 anos.

Relativamente às linhas de crédito Capitalizar 2018 – Covid – 19 – Fundo de Maneio e Capitalizar 2018 – Covid – 19 – Plafond de tesouraria no montante global de 200 milhões, sobre as quais já tínhamos enviado informação, serão, segundo as noticias atualizadas que vão surgindo, revistas e flexibilizadas nas suas condições de acesso.

 

Apoio a trabalhadores e empregadores:

– Os trabalhadores com filhos até 12 anos, ou independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, têm as suas faltas justificadas, sem perda de direitos, salvo quanto à retribuição, decorrentes da suspensão das atividades letivas. 

Deverão entregar à entidade patronal uma declaração que está disponível no site da Segurança Social. Todos os documentos deverão ser entregues via Segurança Social Direta: https://app.seg-social.pt/sso/login?service=https%3A%2F%2Fapp.seg-social.pt%2Fptss%2Fcaslogin

- O trabalhador tem direito a receber um apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a 2/3 da sua remuneração base, paga em partes iguais pela entidade empregadora e pela segurança social, com limite mínimo de 1 RMMG (635€) e máximo de 3xRMMG.

– Impedimento temporário por determinação da Autoridade de Saúde, por perigo de contágio do Covid19 – o trabalhador terá direito ao pagamento integral de subsídio de doença. Quem contrair a doença e tiver um certificado de incapacidade temporária para o trabalho, recebe a baixa por doença normal.

- Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, com ou sem formação - É um apoio extraordinário atribuído a empresas que se encontrem, comprovadamente, em situação de crise empresarial, entendendo-se como tal:

A)A paragem total da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, da suspensão ou cancelamento de encomendas;

B)A quebra de faturação em pelo menos 40% de faturação nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referencia ao período homologo ou para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses à média desse período. 

Esta situação deverá ser comprovada, mediante declaração do próprio empregador conjuntamente com o contabilista certificado.

- Plano extraordinário de formação – podem aceder a um apoio extraordinário para formação, suportado pelo IEFP. 

- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa – concedido pelo IEFP, pago de uma só vez e com o valor de 1 RMMG (635€) por trabalhador. Requerimento apresentado no IEFP, acompanhado de declaração do empregador e do contabilista certificado.

- Isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social a cargo da entidade empregadora – esta isenção reporta-se às empresas que comprovem estar em situação de crise empresarial.

 

Medidas fiscais e contributivas adicionais:

Flexibilização das condições de pagamento de impostos e contribuições à Segurança Social no 2º trimestre de 2020.

IVA mensal e trimestral e retenções na fonte de IRS/IRC: para além da opção de pagamento integral, o pagamento pode ser feito na modalidade prestacional, em 3 prestações mensais sem juros ou 6 prestações mensais com juros de mora somente nas últimas 3.

Os planos prestacionais não estão sujeitos a prestação de qualquer garantia. 

Contribuições para a Segurança Social: são reduzidas a 1/3, nos meses março, abril e maio de 2020. O remanescente das contribuições, 2/3, relativo aos meses de abril, maio e junho, é liquidado a partir do 3º trimestre, nos mesmos termos aplicáveis ao IVA e retenções na fonte. Estas medidas de redução e fracionamento de pagamento aplicam-se de imediato para as entidades empregadoras (incluindo trabalhadores independes) até 50 postos de trabalho. Os processos de execução fiscal e contributiva em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades são suspensos por 3 meses.

Eliminação de taxas mínimas devidas pelos comerciantes no âmbito de sistemas de pagamento POS.

Eliminação de valores mínimos de pagamento por POS.

Devem ser evitados e/ou reduzidos os pagamentos em numerário.